Conforme elucida Leonardo Siade Manzan, o planejamento tributário, em sua essência, é um conjunto de estratégias legais adotadas por empresas e pessoas físicas para reduzir a carga tributária, respeitando os limites estabelecidos pela legislação. Quando realizado de forma lícita, é uma ferramenta legítima de gestão financeira e fiscal.
No entanto, quando essas estratégias ultrapassam os limites da legalidade, utilizando-se de artifícios artificiais, operações simuladas ou estruturas sem propósito negocial real apenas para reduzir ou adiar o pagamento de tributos, elas passam a ser consideradas abusivas. A Receita Federal do Brasil (RFB) tem um papel central em identificar essa linha tênue entre o planejamento tributário aceitável e aquele que configura evasão fiscal ou simulação, atuando como fiscalizadora e guardiã da integridade do sistema tributário nacional.
Como a Receita Federal identifica práticas abusivas?
Segundo Leonardo Siade Manzan, a Receita Federal utiliza uma combinação de inteligência fiscal, cruzamento de dados eletrônicos, análise de documentos contábeis e transações financeiras para identificar práticas tributárias que fogem à razoabilidade ou que claramente simulam operações sem substância econômica.
Com o avanço da tecnologia, a RFB passou a contar com ferramentas sofisticadas de mineração de dados e inteligência artificial, o que permite detectar padrões atípicos de comportamento fiscal. Além disso, o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) fornece acesso em tempo real a livros contábeis, notas fiscais e declarações, o que potencializa a capacidade da Receita de detectar inconsistências e indícios de planejamento abusivo.
Qual é o papel da legislação na atuação da Receita?
De acordo com Leonardo Siade Manzan, a atuação da Receita Federal na prevenção de práticas abusivas está diretamente relacionada ao respaldo legal dado por normas como o artigo 116, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN), inserido pela Lei Complementar n.º 104/2001. Este dispositivo permite à administração tributária desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo.

Ademais, o uso do princípio da economicidade e da interpretação conforme a realidade econômica vem sendo cada vez mais valorizado, especialmente com a ampliação do conceito de elisão abusiva. A legislação oferece, portanto, os instrumentos jurídicos que autorizam a Receita a agir de forma mais incisiva contra estruturas artificiais, sem ofender o princípio da legalidade.
De que forma a Receita Federal atua preventivamente?
Mais do que apenas punir, a Receita Federal também tem um papel relevante na prevenção de condutas abusivas, pontua Leonardo Siade Manzan. Ela realiza campanhas de orientação, emite pareceres e soluções de consulta, participa de audiências públicas e divulga manuais interpretativos sobre temas controversos. Por meio desses instrumentos, busca esclarecer aos contribuintes quais práticas são consideradas aceitáveis e quais podem ser objeto de autuação.
Apesar dos avanços tecnológicos e legais, a Receita Federal enfrenta desafios significativos na detecção e combate ao planejamento tributário abusivo. O principal deles é a criatividade dos contribuintes e seus consultores fiscais, que desenvolvem estruturas jurídicas sofisticadas, muitas vezes transnacionais, para escapar da tributação. Além disso, há limitações no compartilhamento de informações com outros países, o que dificulta a rastreabilidade de ativos no exterior.
Em conclusão, para Leonardo Siade Manzan, a jurisprudência tem um impacto direto sobre a atuação da Receita Federal, especialmente em relação à validade das autuações por abuso de forma. Tribunais superiores têm consolidado o entendimento de que a simulação e a ausência de propósito negocial são fundamentos válidos para a desconsideração de negócios jurídicos. No entanto, há decisões divergentes em casos semelhantes, o que gera incerteza jurídica tanto para o fisco quanto para os contribuintes.
Autor: Thomas Scholze