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Governança fiscal em mercados de flexibilidade: Leonardo Manzan avalia impactos tributários dos mecanismos de resposta da demanda

thomas Scholze
thomas Scholze 17 de novembro de 2025
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Leonardo Manzan explica como a resposta da demanda altera fluxos fiscais e exige governança robusta nos mercados de flexibilidade.
Leonardo Manzan explica como a resposta da demanda altera fluxos fiscais e exige governança robusta nos mercados de flexibilidade.
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Leonardo Manzan nota que a transformação tributária associada ao desenvolvimento dos mercados de flexibilidade e aos programas de resposta da demanda, destacando como essas operações redistribuem valores dentro da cadeia elétrica e criam novas exigências de compliance fiscal. Em um cenário em que consumidores ativos, agregadores e comercializadores passam a negociar serviços de modulação e redução programada de carga, é necessário definir com precisão a natureza tributária dessas receitas, as regras de creditamento aplicáveis e os controles documentais exigidos pelo IBS e pela CBS.

Contents
Natureza jurídica e classificação tributária das operações de flexibilidade na visão de Leonardo ManzanMedição, prova técnica e exigências documentaisModelos contratuais e impactos sobre o creditamentoGovernança interna, compliance e tecnologia como mitigadores de risco

Natureza jurídica e classificação tributária das operações de flexibilidade na visão de Leonardo Manzan

Primeiramente, cabe identificar se a remuneração por flexibilidade se caracteriza como prestação de serviço, receita acessória ou compensação contratual. Leonardo Manzan destaca que essa definição condiciona a incidência do imposto sobre bens e serviços e o direito a créditos, visto que cada enquadramento implica tratamento distinto na apuração e na escrituração fiscal. Ademais, a vinculação contratual entre agente agregador e consumidor final costuma apresentar cláusulas de desempenho que exigem atenção quanto à forma de faturamento e ao momento do reconhecimento da receita.

Além disso, a atuação de agregadores que consolidam múltiplos consumidores impõe avaliações sobre a figura do prestador de serviço e sobre a existência de intermediação sujeita a retenções ou tributações específicas. Nessa linha, Leonardo Manzan sugere estabelecer critérios contratuais claros que delimitem responsabilidades fiscais entre as partes, incluindo procedimentos para emissão de documentos fiscais eletrônicos e registro das medições que respaldam a remuneração.

Segundo Leonardo Manzan, esses mecanismos ampliam a complexidade tributária e pedem modelos de compliance mais precisos.
Segundo Leonardo Manzan, esses mecanismos ampliam a complexidade tributária e pedem modelos de compliance mais precisos.

Medição, prova técnica e exigências documentais

Em seguida, a prova técnica da redução de consumo ou da prestação de flexibilidade assume papel central para fins fiscais. Por outro lado, a indisponibilidade de padronização nas medições pode comprometer a qualificação tributária das operações. Conforme Leonardo Manzan, é imprescindível que as medições provenientes de smart meters ou plataformas de telemetria sejam integradas a sistemas fiscais capazes de gerar evidências robustas, preservando a rastreabilidade desde o evento técnico até a nota fiscal emitida.

Adicionalmente, vale destacar que a documentação complementar, contratos de serviço, relatórios de performance, atestados de operador do sistema e logs de telemetria, deve ser organizada em fluxo auditável. Dessa forma, reduz-se o risco de autuações basilares em alegações de insuficiência probatória e aumenta-se a previsibilidade sobre o tratamento tributário das receitas de flexibilidade.

@leonardosiademanzan

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Modelos contratuais e impactos sobre o creditamento

Por outro lado, a forma de remuneração adotada influencia diretamente o aproveitamento de créditos fiscais. Se a receita for considerada contraprestação por serviço, pode haver reflexos distintos no direito a créditos do contribuinte adquirente; se for aferida como ajuste tarifário, a natureza do lançamento fiscal poderá divergir. Nessa perspectiva, Leonardo Manzan recomenda cláusulas que estabeleçam claramente a natureza das rubricas pagas, bem como mecanismos de segregação contábil quando receitas e custos coexistirem em um mesmo contrato.

Ainda assim, a existência de bonificações condicionadas a metas de redução ou a pagamentos por resultado exige regimes contábeis e fiscais que permitam alocar corretamente receitas e deduções, evitando interpretações conflitantes entre fisco e contribuintes.

Governança interna, compliance e tecnologia como mitigadores de risco

Por fim, a governança fiscal robusta surge como ferramenta essencial para mitigar riscos. Como pontua Leonardo Manzan, a convergência entre áreas técnica, contábil e jurídica reduz lacunas interpretativas e melhora a qualidade das informações que suportam o crédito e a tributação das operações. Nesse contexto, a implementação de plataformas integradas, rotinas de auditoria periódica e políticas de classificação fiscal padronizadas são medidas que aumentam a segurança jurídica das operações de flexibilidade.

Por conseguinte, empresas que anteciparem a adoção de controles automatizados, integração de dados de medição e protocolos contratuais bem definidos estarão melhor posicionadas para explorar o mercado de resposta da demanda sem exposição fiscal desnecessária. A regulação e a prática tributária evoluirão em conjunto, e a governança será determinante para transformar oportunidades de mercado em resultados sustentáveis.

Autor: thomas Scholze

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