Conforme evidencia Aroldo Fernandes da Luz, a assistência jurídica gratuita é um serviço fundamental para garantir o acesso à Justiça por parte da população que não possui condições financeiras de arcar com honorários advocatícios ou custas processuais. Ela se baseia no princípio da igualdade de acesso aos direitos, previsto na Constituição Federal brasileira, que assegura a todos o direito à defesa e ao devido processo legal.
Na prática, isso significa oferecer orientação jurídica, defesa em juízo e acompanhamento processual para pessoas em situação de vulnerabilidade. Sem essa garantia, muitos ficariam à margem do sistema jurídico, vítimas da desigualdade estrutural que impede a plena cidadania. Saiba mais, a seguir!
Quais são os principais órgãos responsáveis por prestar esse tipo de serviço?
No Brasil, o principal órgão responsável por oferecer assistência jurídica gratuita é a Defensoria Pública, presente ao nível estadual e federal, pontua Aroldo Fernandes da Luz. A Defensoria atua em diferentes áreas do Direito, como família, consumidor, criminal, trabalhista e cível, atendendo pessoas que comprovem insuficiência de recursos. Além dela, existem iniciativas de universidades com cursos de Direito, por meio dos Núcleos de Prática Jurídica (NPJ), e organizações não governamentais (ONGs).
O acesso à assistência jurídica gratuita costuma depender da comprovação de renda ou de hipossuficiência econômica. Em geral, é exigida uma declaração de pobreza ou de baixa renda, que pode ser acompanhada de documentos como comprovantes de salário, benefícios sociais, ou inscrição em programas como o Cadastro Único (CadÚnico). No caso da Defensoria Pública, o critério costuma ser uma renda familiar de até três salários mínimos, embora esse valor possa variar conforme o estado.

A estrutura da Defensoria Pública é suficiente para atender à demanda?
Apesar de sua relevância, a Defensoria Pública enfrenta grandes desafios estruturais. A escassez de defensores em comparação à quantidade de processos e de pessoas atendidas é um dos principais gargalos. Em muitos estados, há regiões inteiras sem presença efetiva da Defensoria, o que obriga os cidadãos a percorrer longas distâncias para buscar atendimento.
Além disso, a sobrecarga de trabalho dos defensores compromete a qualidade da atuação e a agilidade dos processos. Aroldo Fernandes da Luz explica que a falta de recursos financeiros e de autonomia institucional também limita a expansão e a modernização dos serviços. A consequência é um cenário de desigualdade no acesso à Justiça, onde o direito existe formalmente, mas não se concretiza plenamente.
Qual é o papel das instituições privadas e das universidades nesse contexto?
Instituições privadas, como ONGs de direitos humanos, escritórios de advocacia e universidades com cursos de Direito, desempenham um papel essencial no reforço à assistência jurídica gratuita. As faculdades de Direito, por meio dos Núcleos de Prática Jurídica, proporcionam atendimento supervisionado à população carente, ao mesmo tempo, em que formam estudantes em situações reais.
Portanto, Aroldo Fernandes da Luz frisa que impacto da assistência jurídica gratuita na vida das pessoas é profundo e transformador. Ela pode significar a chance de obter um direito negado — como o acesso à pensão alimentícia, a regularização de um imóvel, a proteção contra violência doméstica ou a liberdade diante de uma prisão injusta. Para quem está à margem social, o simples fato de ser ouvido por um profissional do Direito já representa um passo importante rumo à dignidade e ao empoderamento.
A assistência jurídica gratuita é um direito ou um favor?
Por fim, essa é uma pergunta crucial: a assistência jurídica gratuita é, acima de tudo, um direito constitucional, e jamais um favor. Para Aroldo Fernandes da Luz, tratar esse serviço como algo secundário ou opcional é ignorar sua função social e o compromisso do Estado com os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana. O acesso à Justiça é tão importante quanto o acesso à saúde ou à educação, pois é por meio dele que os demais direitos podem ser reivindicados e protegidos.
Autor: Thomas Scholze