O princípio da insignificância é uma questão complexa que envolve a análise do valor da coisa furtada, a conduta do réu e as circunstâncias do caso concreto. O desembargador Alexandre Victor de Carvalho, em sua atuação no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, teve a oportunidade de aplicar esse princípio no julgamento do caso do réu, que foi condenado por tentativa de furto em um supermercado de Belo Horizonte.
Entenda aqui a decisão do desembargador, que envolveu a análise da atipicidade do crime, o reconhecimento da reincidência do réu e a aplicação do princípio da insignificância!
Tudo sobre o caso
O réu foi acusado de tentar furtar dois óculos de sol e uma garrafa de licor “Amarula” no Hipermercado Extra, em Belo Horizonte, em novembro de 2004. O valor da res furtiva foi avaliado em R$29,80, o que, à primeira vista, poderia ser considerado irrelevante para a sociedade. Contudo, o caso trouxe à tona importantes discussões sobre a aplicação do princípio da insignificância no Direito Penal.

O desembargador Alexandre Victor de Carvalho, no entanto, reconheceu a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância, que exclui a tipicidade penal para condutas de baixo valor e que não representam um risco significativo à ordem pública. Contudo, a decisão não foi unânime, e a questão do valor da res furtiva foi central para o julgamento e assim prosseguiu.
Análise do princípio da insignificância
O princípio da insignificância, também conhecido como princípio da bagatela, argumenta que o direito penal não deve se ocupar de infrações que causam dano mínimo, sem afetar a proteção dos bens jurídicos essenciais. O desembargador Alexandre Victor de Carvalho, em seu voto, citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que aplicaram esse princípio em casos de furtos de valores considerados ínfimos.
No entanto, a aplicação do princípio depende de uma análise detalhada do caso, considerando a gravidade da conduta, o valor da res furtiva e os antecedentes do réu. No caso do réu, apesar do valor baixo dos itens furtados, a reincidência do réu e o contexto social e jurídico levaram o desembargador a questionar a aplicação do princípio. O desembargador destacou que o Direito Penal não deve ser banalizado, mesmo diante de crimes de pequeno valor.
A reincidência e o impacto na decisão judicial
Um dos pontos fundamentais da decisão do desembargador Alexandre Victor de Carvalho foi a reincidência do réu, que possuía um histórico criminal. A reincidência, segundo o entendimento do desembargador, enfraquece a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância, uma vez que o réu demonstrou uma conduta habitual de desrespeito às normas sociais.
Nesse contexto, a aplicação do princípio da insignificância, que é geralmente usada em casos onde a personalidade do réu não indica risco de reincidência criminal, foi considerada inadequada. A decisão foi um reflexo da necessidade de proteger a sociedade e de impedir que réus com histórico de criminalidade continuem a cometer delitos, por mais que os valores envolvidos sejam pequenos.
Em resumo, o caso do réu e a análise do desembargador Alexandre Victor de Carvalho mostram como o princípio da insignificância pode ser interpretado de maneira flexível no direito penal brasileiro. O voto do desembargador evidencia a complexidade dos casos penais e a importância de se avaliar cada situação com base em suas particularidades, considerando sempre os direitos do réu e os interesses da sociedade.
Autor: thomas Scholze