Liminar da Justiça Eleitoral de Porto Alegre proíbe live de Caetano Veloso para arrecadar fundos para Manuela D'Ávila

thomas Scholze
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Campanha da candidata do PCdoB vai entrar com recurso. Juiz eleitoral aceitou argumento de que evento viola regra que proíbe showmícios. Artista publicou vídeo em que diz que atividade, que também beneficiaria o candidato Guilherme Boulos, em São Paulo, está de acordo com a lei. Caetano Veloso
Divulgação/Fernando Young
O juiz Leandro Figueira Martins, da Justiça Eleitoral de Porto Alegre, proibiu a divulgação e realização de uma live de Caetano Veloso para arrecadar fundos à campanha de Manuela D’Avila, pela coligação PCdoB e PT, para a Prefeitura de Porto Alegre.
A liminar, concedida no último sábado (10), atende a representação do candidato Gustavo Paim, da coligação PP e Avante, também à Prefeitura de Porto Alegre. O advogado da campanha de Manuela, Lucas Lazari, informou ao G1 que pediu reconsideração ao juiz, o que foi negado nesta segunda-feira (12). A defesa ingressará com recurso no Tribunal Regional Eleitoral.
A campanha de Gustavo Paim alega que a live em questão configuraria showmício, o que é proibido pela lei eleitoral. “A norma é clara ao vedar, em qualquer circunstância, a apresentação de artistas, de forma remunerada ou não, para fins de animar eventos eleitorais”, cita a representação movida pelo candidato.
Gustavo Paim se manifestou no Twitter
Twitter/Reprodução
O advogado da campanha de Manuela diz ao G1 que a live se enquadra no conceito de evento para arrecadação de campanha, previsto em resolução do TSE, já que serão cobrados ingressos para assistir a live. “Vale para as apresentações musicais as mesmas regras que valem para os tradicionais jantares de arrecadação”, afirma Lazari.
O juiz eleitoral acatou a representação do candidato Paim por entender que há relação entre a live e a campanha de Manuela.
“Os atos de divulgação associam a apresentação do renomado cantor a evento planejado e que tem evidente relação com a campanha eleitoral da candidata Manuela, revelando-se aberto o comando do artigo 39, § 7º, da Lei n. 9.504/97, na medida em que veda a participação de artistas em “showmício” ou “evento assemelhado”, desimportando a existência, ou não, de remuneração”, diz, na liminar.
A live também recolheria recursos ao candidato à Prefeitura de São Paulo, Guilherme Boulos, pelo PSol. Boulos não é, no entanto, parte no processo e não foi citado na representação movida por Gustavo Paim.
Caetano se manifesta
Em um vídeo publicado nas redes sociais, Caetano Veloso negou que o evento seja um showmício.
“Isso não é um presente, é uma live fechada, paga, para arrecadação. É uma live, eu não preciso nem falar no nome dos candidatos, eu canto e vendo, as pessoas pagam para assistir porque querem”, disse.
Caetano Veloso se manifestou no Instagram
Instagram/Reprodução

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