Decreto autoriza retomada de eventos de grande porte e 'self-service' em restaurantes do RS

thomas Scholze
thomas Scholze


Governo estadual liberou eventos sociais e culturais em teatros, auditórios e casas de espetáculos, com público sentado. Medidas valem para regiões em bandeira laranja há pelo menos duas semanas e que já tenham realizado o retorno às aulas escolares. Teatro Renascença, em Porto Alegre
PMPA
O governo do Rio Grande do Sul publicou decreto, na sexta-feira (9), que libera a operação de restaurantes com ‘self service’ (quando o próprio cliente se serve) e a realização de eventos corporativos de maior porte, além de eventos sociais e culturais em teatros, auditórios e casas de espetáculos, com público sentado. Veja abaixo as mudanças.
A liberação acontece em municípios de regiões com bandeira laranja (risco epidemiológico médio) ou amarela (risco epidemiológico baixo) há pelo menos duas semanas consecutivas. De acordo com o governo estadual, as medidas são possíveis por causa da redução de hospitalizações e de óbitos causados pela Covid-19 em todas as regiões.
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Os eventos realizados em locais como teatros, casas de shows, circos, casas de espetáculos e os eventos corporativos, como feiras e exposições e seminários, congressos, convenções, simpósios e similares, só poderão ser realizados nas cidades que já autorizaram o retorno das atividades presenciais em instituições de ensino nos níveis já liberados e que retomaram as aulas nas escolas infantis municipais. Esse critério tem como intuito estabelecer uma escala de prioridades para o retorno de atividades.
“Temos uma prioridade na questão das liberações. Faremos a liberação para eventos somente em municípios nos quais as aulas presenciais já estiverem retornando. Não faz sentido haver liberação de eventos sem ter havido o retorno das aulas. É importante priorizar o ensino, a aprendizagem de nossas crianças e jovens, em relação a outros tipos de atividades”, disse o governador Eduardo Leite.
Segundo o governo do RS, as liberações ocorrem após melhora de indicadores utilizados para o cálculo nas bandeiras do modelo de distanciamento controlado. Nas últimas duas semanas, o número de novos registros semanais de hospitalizações por Covid-19 reduziu 29%, de 840 casos para 598. Além disso, o número de óbitos causados pela doença caiu 7% no mesmo período, de 272 mortes para 254, informou o executivo.
O governo do estado também atualizou as regras de operação e de atendimento em teatros, auditórios, casas de shows, circos, casas de espetáculos e similares, cinemas, feiras e exposições corporativas e comerciais, seminários, congressos, convenções, simpósios e similares, restaurantes de autosserviço (self service), transporte coletivo e parques temáticos, parques de diversão, parques de aventura, parques aquáticos, atrativos turísticos e similares.
Atualização de protocolos
Atividades culturais
Teatros, auditórios, casas de shows, circos, casas de espetáculos e similares (público sentado, exclusivamente) e cinemas
Regiões em bandeira amarela ou laranja
Após 14 dias seguidos sem bandeira vermelha ou preta, respeitando a lotação máxima, o distanciamento mínimo e a necessidade de autorização/decisão conforme número total de pessoas presentes ao mesmo tempo (trabalhadores e público).
Estabelecimento que permite ou não consumo de alimentos ou bebidas:
Permite: 30% de lotação, com distanciamento de 1 metro
Não permite: 40% de lotação, com distanciamento de 2 metros
Número total de pessoas (trabalhadores e público) – não aplicável a cinemas:
Até 300 pessoas: estaduais (medidas segmentadas e Regras da Portaria SES nº 617 – Eventos)
300 a 600 pessoas: protocolo estadual e Portaria SES nº 617 + autorização ou decisão do município-sede
600 a 1,2 mil pessoas: protocolo estadual e Portaria SES nº 617 + autorização ou decisão regional (mínimo 2/3 dos municípios, via associação)
1,2 mil a 2,5 mil pessoas, no máximo: obedece ao protocolo estadual e à Portaria SES nº 617, mais autorização ou decisão regional (mínimo 2/3 dos municípios, via associação), mais decisão do Gabinete de Crise
Modo de operação:
Elaboração de projeto (croqui e protocolos), disponível para fiscalização e/ou autorização, quando exigido/circulação de ar cruzada ou sistema de renovação de ar.
Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas.
Intervalo mínimo de uma hora entre as apresentações com troca de público para permitir higienização e evitar aglomerações.
Restaurantes e praças de alimentação, se houver: atender Portaria SES nº 319 com atendimento presencial restrito.
Modo de atendimento:
Uso obrigatório de máscara.
Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos de higiene e distanciamento para público e colaboradores.
Circulação em pé somente para uso dos sanitários, com uso de máscara e fila com distanciamento demarcado.
Vedado interação física entre artistas e público.
Se o estabelecimento permitir compra e venda de alimentação e bebidas, distanciamento mínimo de 2 metros entre pessoas e/ou grupos de coabitantes ou ocupação intercalada de assentos e de fileiras.
Se o estabelecimento não permitir compra e venda de alimentação e bebidas, distanciamento mínimo de 1 metro entre pessoas e/ou grupos de coabitantes ou ocupação intercalada de assentos (sim/não/não/sim), sem ocupação de assento imediatamente à frente e atrás.
Eventos corporativos
Feiras e exposições corporativas e comerciais e seminários, congressos, convenções, simpósios e similares
Após 14 dias seguidos sem bandeira vermelha ou preta, respeitando o teto de ocupação e o distanciamento estabelecidos no modo de atendimento, bem como à necessidade de autorização/decisão conforme número total de pessoas presentes ao mesmo tempo (trabalhadores e público).
Até 300 pessoas: protocolos estaduais (medidas segmentadas e Regras da Portaria SES nº 617 – Eventos)
300 a 600 pessoas: protocolos estaduais mais autorização/ decisão do município-sede;
600 a 1.200 pessoas: protocolos estaduais mais autorização/decisão regional (mínimo 2/3 dos municípios, via associação)
1,2 mil a 2,5 mil pessoas, no máximo: protocolos estaduais, autorização/decisão regional (mínimo 2/3 dos municípios, via associação) e decisão do Gabinete de Crise
Restaurantes de autosserviço (self service)
Bandeira amarela: 75% trabalhadores e 75% lotação
Bandeira laranja: 50% trabalhadores e 50% lotação
Modo de operação:
Funcionários devem orientar no início da fila para o correto atendimento dos protocolos (máscara, álcool gel e distanciamento na fila)
Protetor salivar nos buffets
Higienização e troca constante dos talheres e pegadores do buffet
Talheres embalados individualmente
Modo de atendimento:
Utilização obrigatória de máscara na fila do buffet, ao se servir e ao circular.
Uso obrigatório de álcool em gel 70% em fricção antes de se servir e depois de se servir no buffet.
Reforço no distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas e de 1 metro entre pessoas na fila do buffet, com marcação no chão.
Regras da portaria SES nº 319 – Serviços de Alimentação.
Transporte coletivo
Municipal: bandeira amarela/laranja: 60% capacidade total do veículo (ou normativa municipal)
Metropolitano tipo comum: bandeira amarela/laranja: 70% capacidade total do veículo.
Transporte rodoviário de passageiros (intermunicipal tipo comum, semidireto, direto, executivo ou seletivo): bandeira amarela: 100% assentos – bandeira laranja: 75% assentos.
Transporte aquaviário de passageiros: bandeira amarela: 100% assentos – bandeira laranja: 75% assentos.
Parques
Parques temáticos, parques de diversão, parques de aventura, parques aquáticos, atrativos turísticos e similares (fixos ou itinerantes)
Inclusão de parques de diversão, parques de aventura e parques aquáticos nos protocolos existentes de “Parques temáticos, atrativos turísticos e similares”, com operação permitida para estabelecimentos com Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo.
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