Autorizada a abertura de cinemas, teatros e eventos de maior porte no RS

thomas Scholze
thomas Scholze

O governo do Estado liberou a operação de restaurantes com autosserviço (self service) e a realização de eventos corporativos de maior porte, bem como eventos sociais e culturais em teatros, auditórios e casas de espetáculos, com público sentado. A liberação ocorre em municípios que se localizam em regiões com bandeira laranja (risco epidemiológico médio) ou amarela (risco epidemiológico baixo) há pelo menos duas semanas consecutivas. As medidas são possíveis em virtude da redução de hospitalizações e de óbitos causados pela Covid-19 em todas as regiões.

Os eventos realizados em locais como teatros, casas de shows, circos, casas de espetáculos e os eventos corporativos como feiras e exposições e seminários, congressos, convenções, simpósios e similares só poderão ser realizados nas cidades que já autorizaram o retorno das atividades presenciais em instituições de ensino nos níveis já liberados e que retomaram as aulas nas escolas infantis municipais. Esse critério tem como intuito estabelecer uma escala de prioridades para o retorno de atividades.

Desde sexta-feira (9) o governo do Estado liberou os protocolos para as operações. Confira:

Teatros, auditórios, casas de shows/espetáculos, circos e cinemas

Válido para regiões em bandeira amarela ou laranja, após 14 dias seguidos sem bandeira vermelha ou preta:

Estabelecimento que permite ou não consumo de alimentos ou bebidas;
• Permite: 30% de lotação, com distanciamento de 1 metro;
• Não permite: 40% de lotação, com distanciamento de 2 metros.

Número total de pessoas – exceto cinemas:
• Até 300 pessoas: estaduais (medidas segmentadas e Regras da Portaria SES nº 617 – Eventos);
• 300 a 600 pessoas: protocolo estadual e portaria SES + autorização ou decisão do município-sede;
• 600 a 1.200 pessoas: protocolo estadual e portaria SES + autorização ou decisão regional (mínimo 2/3 dos municípios, via associação);
• 1.200 a 2.500 pessoas, no máximo: protocolo estadual e à portaria SES, autorização ou decisão regional e Gabinete de Crise;
• Elaboração de projeto, disponível para fiscalização e/ou autorização, quando exigido/circulação de ar cruzada ou sistema de renovação de ar;
• Início e término de programações não concomitantes, quando multissalas;
• Intervalo mínimo de uma hora em troca de público para higienização;
• Restaurantes e praças de alimentação: Portaria SES nº 319 atendimento presencial restrito;
• Uso obrigatório de máscara;
• Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores;
• Circulação em pé somente para uso dos sanitários, com uso de máscara e fila com distanciamento demarcado;
• Vedado interação física entre artistas e público;
• Se permitido comércio de alimentação e bebidas, distanciamento mínimo de 2 metros ou ocupação intercalada de assentos e de fileiras;
• Sem comércio de alimentação e bebidas, distanciamento mínimo de 1 metro ou ocupação intercalada (sim/não/não/sim), sem ocupação de assento imediatamente à frente e atrás.

Feiras e exposições corporativas e comerciais e seminários, congressos, convenções, simpósios e similares

Após 14 dias seguidos sem bandeira vermelha ou preta, respeitando o teto de ocupação e o distanciamento estabelecidos e autorização para:
• Até 300 pessoas: protocolos estaduais (medidas segmentadas e Regras da Portaria SES nº 617 – Eventos)
• 300 a 600: protocolos estaduais mais autorização/decisão do município-sede;
• 600 a 1.200: protocolos estaduais mais autorização/decisão regional (mínimo 2/3 dos municípios, via associação)
• 1.200 a 2.500, no máximo: protocolos estaduais, autorização/decisão regional (mínimo 2/3 dos municípios, via associação) e decisão do Gabinete de Crise

Restaurantes de autosserviço (self service):

• Bandeira amarela: 75% trabalhadores e 75% lotação; laranja: 50% trabalhadores e 50% lotação;
• Funcionários devem orientar no início da fila para o correto atendimento dos protocolos;
• Protetor salivar nos buffets;
• Higienização e troca constante dos talheres e pegadores do buffet;
• Talheres embalados individualmente;
• Uso obrigatória de máscara na fila do buffet, ao se servir e ao circular;
• Uso obrigatório de álcool gel 70% em fricção antes de se servir e depois de se servir no buffet;
• Reforço no distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas e de 1 metro entre pessoas na fila do buffet, com marcação no chão;
• Regras da portaria SES nº 319 – Serviços de Alimentação.

Transporte coletivo (municipal)

Bandeira amarela/laranja: 60% capacidade total do veículo (ou normativa municipal).

Transporte coletivo (metropolitano comum)

Bandeira amarela/laranja: 70% capacidade total do veículo}

Transporte rodoviário (intermunicipal comum, semidireto, direto, executivo ou seletivo) e aquaviário

Bandeira amarela: 100% assentos; laranja: 75% assentos.

Parques

• Inclusão dos parques com operação permitida para estabelecimentos com Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo.

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