Fischer nega pedido de Flávio para anular investigação de rachadinha

thomas Scholze
thomas Scholze

O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou na noite desta quinta-feira, 8, o recurso em que o senador Flávio Bolsonaro pedia a anulação de todas as investigações e provas sobre a prática de rachadinha em seu gabinete na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), enquanto ele era deputado estadual. No final de setembro, o  ministro já havia negado um pedido liminar da defesa do senador e tomou a nova decisão, sobre o mérito do caso, após manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) contrária ao recurso.

Os advogados de Flávio, filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro, pediam ao tribunal que fossem cassadas todas as decisões do juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, no âmbito das apurações, incluindo os mandados de busca e apreensão e as quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico que atingiram Flávio e dezenas de outros investigados, como o ex-assessor Fabrício Queiroz. Ele é apontado pelo Ministério Público fluminense como responsável por operacionalizar o suposto esquema de apropriação indevida de salários de servidores-fantasma do gabinete do então deputado na Alerj.

Ao reconhecer o foro privilegiado a Flávio Bolsonaro no caso das rachadinhas, em junho, a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio decidiu que Itabaiana não poderia continuar à frente do caso, que então passou à alçada do Órgão Especial do TJRJ, composto por 25 desembargadores. O colegiado, no entanto, ratificou as decisões do juiz de primeira instância na investigação, entre as quais as quebras de sigilo, decretadas por ele em abril de 2019.

Por meio de nota, a defesa do senador, conduzida pelos advogados Rodrigo Rocha e Luciana Pires, afirma que recorrerá à Quinta Turma do tribunal, composta por cinco ministros. “Decisões judiciais são passíveis de comprimento ou de recurso. Não há o que criticar. Levaremos a questão aos ministros da Quinta Turma por entendermos que a relevância do tema e as divergências que se formaram sobre ele, em todo o país, são incompatíveis com o julgamento monocrático (feito opor um só julgador) além de se opor aos recentes movimentos do STF no sentido de que as questões de maior impacto sejam submetidas ao Grande Colegiado”.

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