Relator da emenda à Constituição que prevê a prisão em segunda instância, o deputado Fabio Trad (PSD-MS) defende a manutenção no Código de Processo Penal do parágrafo único do artigo 361, que prevê a revisão da prisões preventivas a cada 90 dias.
Para ele, esse dispositivo é fundamental, em especial, para evitar prisões prolongadas de pobres e desassistidos que sequer tenham sido julgados.
Sobre a decisão do ministro Marco Aurélio em soltar o traficante André do Rap, Trad entende que o erro se deu na 1ª instância.
“A soltura foi um erro perpetrado na 1ª instância, onde o juiz e o promotor não aplicaram a lei. O parágrafo único do artigo 316 diz que a cada 90 dias se reavalie a necessidade da manutenção da prisão preventiva. A culpa não é da lei, é de quem não a aplicou. Logo, o ministro Marco Aurélio, com a não aplicação da lei, deu a consequência que ele reputou correta”, diz Trad, que entende, porém, que o ministro do Supremo poderia adotar outra medida e evitar a soltura de Rap.
“Ele poderia, evidentemente, adotar outra alternativa, como não soltá-lo dado sua periculosidade ou pelo risco de violação da ordem pública. Mas o erro ocorreu na 1ª instância. É um dispositivo (a revisão da preventiva) extremamente importante. Réus pobres e desassistidos são presos cautelarmente e esquecidos na prisão por até um ano, ou mais, sem sentença”.
E completou se a proposta que relata já tivesse sido aprovada, o traficante não seria solto agora.
“E se a PEC da 2ª instância tivesse sido votada e aprovada, esse caso do ministro Marco Aurélio nem teria chegado ao STF. Isso porque o preso já foi condenado a mais de 15 anos de prisão em decisão de segundo grau. Ele já estaria cumprindo pena e não impetraria um habeas corpus com base no artigo 316”.
Em nota, ontem, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) informou que o Ministério Público pediu a manutenção da prisão desse chefe de facção criminosa.
A associação diz que, no caso de Rap, o juízo federal e o membro do MP de primeiro grau, além da Procuradoria Regional da República e o TRF da 3ª região já haviam justificado a necessidade da manutenção da sua prisão preventiva”.