A última vitória de Celso de Mello na Segunda Turma do STF

thomas Scholze
thomas Scholze

Na última sessão do ministro Celso de Mello como integrante da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, uma vitória — seguindo o voto do decano, os ministros reconheceram a impossibilidade de a autoridade judiciária converter a prisão em flagrante em prisão preventiva, sem prévia e expressa provocação formal do Ministério Público ou da Polícia Judiciária.

Em seu voto, Celso diz que qualquer pessoa presa em flagrante tem direito público subjetivo à realização, sem demora, da audiência de custódia, que pode ser efetivada, em situações excepcionais, mediante utilização do sistema de videoconferência, sob pena de não subsistir a prisão em flagrante.

“Mostra-se inconcebível que um ato de natureza meramente descritiva, como o é o auto de prisão em flagrante, limitado a relatar o contexto fático-jurídico da prisão, permita que dele infira-se, por implicitude, a existência de representação tácita da autoridade policial, objetivando, no âmbito da audiência de custódia, a conversão da prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva”, disse o ministro em seu voto. 

O decano também firmou o entendimento de que o magistrado competente não pode converter, de ofício, a prisão em flagrante em prisão preventiva no contexto da audiência de custódia, pois essa medida de conversão depende, necessariamente, de representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.

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