De acordo com o advogado Carlos Alberto Arges Júnior, a pensão alimentícia é um direito assegurado por lei para garantir o sustento de quem depende financeiramente de outra pessoa. Dessa forma, esse benefício visa assegurar condições dignas de vida a filhos, cônjuges e até outros familiares necessitados. Isto posto, se você está em dúvida sobre como solicitar, como o valor é definido ou o que acontece em caso de inadimplência, continue lendo para entender todos os detalhes.
Quem pode solicitar a pensão alimentícia? Entenda com Carlos Alberto Arges Júnior
A pensão alimentícia não se limita apenas aos filhos menores de idade. Conforme ressalta Carlos Alberto Arges Júnior, outros grupos também podem requerer o benefício, desde que comprovada a necessidade financeira. Entre os principais beneficiários estão:
- Filhos menores ou maiores incapazes: crianças e adolescentes têm direito à pensão até completarem a maioridade. No entanto, se o filho for universitário ou portador de deficiência, o pagamento pode se estender além dos 18 anos.
- Ex-cônjuges ou companheiros: em casos de divórcio ou dissolução de união estável, a parte que não possui renda suficiente pode solicitar alimentos, desde que comprove necessidade.
- Outros familiares: avós, pais e irmãos também podem pedir pensão, mas somente se demonstrarem dependência financeira e ausência de outros meios de subsistência.
De acordo com a legislação, o pedido deve ser feito por meio de ação judicial, exceto quando há acordo entre as partes. Nesses casos, um documento formalizado em cartório pode dispensar a intervenção do Judiciário.

Como o valor da pensão alimentícia é definido?
Um dos pontos mais questionados é como se calcula o valor da pensão alimentícia. Todavia, como destaca o advogado Carlos Alberto Arges Júnior, não existe uma tabela fixa. Uma vez que, o montante considera três fatores principais:
- Necessidade do alimentando: o valor deve cobrir despesas básicas como alimentação, moradia, saúde e educação. Aliás, se a pessoa necessitar de tratamentos médicos específicos, por exemplo, o custo pode ser incluído.
- Possibilidade do alimentante: o juiz analisa a renda e os gastos de quem pagará a pensão. O objetivo é equilibrar as necessidades do dependente sem inviabilizar o sustento do responsável.
- Proporcionalidade: geralmente, recomenda-se que o valor corresponda a 20% a 30% da renda do pagador, mas isso varia conforme o número de dependentes e as circunstâncias específicas.
Em situações onde o alimentante é autônomo ou não possui comprovação de renda, o juiz pode determinar um percentual sobre o salário mínimo ou basear-se no padrão de vida da família.
O que acontece em caso de inadimplência na pensão alimentícia?
Quando o responsável pelo pagamento deixa de cumprir sua obrigação, a lei prevê medidas rigorosas. Desse modo, o inadimplemento pode acarretar consequências graves, como:
- Prisão civil: o devedor pode ser preso por até 90 dias, conforme determinação judicial. Essa é uma medida coercitiva para compelir o pagamento.
- Bloqueio de contas e salário: o valor devido pode ser descontado diretamente da folha de pagamento ou retido em contas bancárias.
- Inclusão no cadastro de inadimplentes: o nome do devedor é inscrito em órgãos de restrição ao crédito, como SPC e Serasa, o que dificulta a obtenção de empréstimos e financiamentos.
Além disso, segundo Carlos Alberto Arges Júnior, o juiz pode determinar a penhora de bens para quitar os valores atrasados. Inclusive, é importante ressaltar que a pensão alimentícia é um direito prioritário e, por isso, o Judiciário age com celeridade nesses casos.
Quando a pensão alimentícia pode ser revisada ou extinta?
Outra dúvida comum é sobre a revisão ou extinção do valor da pensão. Tendo isso em mente, mudanças significativas na situação financeira de qualquer uma das partes podem justificar um pedido de revisão. Por exemplo:
- Se o alimentante perder o emprego ou sofrer redução de renda, pode solicitar a diminuição do valor.
- Se o alimentando começar a trabalhar e alcançar independência financeira, a obrigação pode ser extinta.
No entanto, de acordo com o advogado Carlos Alberto Arges Júnior, qualquer alteração deve ser formalizada judicialmente. Já que, acordos informais não têm validade legal e podem gerar complicações futuras.
Entendendo seus direitos e obrigações
Em conclusão, a pensão alimentícia é um instrumento essencial para garantir a dignidade de quem depende financeiramente de outra pessoa. Como visto, o direito pode ser solicitado por filhos, ex-cônjuges e até outros familiares, desde que comprovada a necessidade. Assim sendo, o valor é definido com base na capacidade do pagador e nas exigências do beneficiário, e a inadimplência pode resultar em medidas severas, como prisão civil e bloqueio de bens. No final das contas, se você precisa requerer ou revisar uma pensão alimentícia, buscar orientação jurídica especializada é fundamental.
Instagram: @argesearges
LinkedIn: Carlos Alberto Arges Júnior
Site: argesadvogados.com.br
Autor: thomas Scholze