Decisão da Justiça Eleitoral impede candidatura de vereadores em Inhacorá

thomas Scholze
thomas Scholze


Situação deixa o município sem representantes aptos a concorrer no pleito marcado para 15 de novembro. Denúncia anônima informou uma coligação entre os partidos políticos, o que está proibido. Há evidência de que havia uma coligação entre os partidos políticos em Inhacorá, segundo a Justiça Eleitoral
Câmara dos Vereadores de Inhacorá/Divulgação
A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul indeferiu a candidatura de vereadores para a eleição proporcional do município de Inhacorá, no Noroeste do estado. A decisão foi oficializada na última quinta-feira (8) e com isso, a cidade não tem candidatos aptos a concorrer neste momento.
Decisão cabe recurso.
O Ministério Público Eleitoral tomou conhecimento do fato a partir de denúncia anônima, e comunicou a Justiça Eleitoral. Essa última identificou a evidência de uma coligação entre os partidos políticos, o que está proibido de ser feito visando às vagas ao legislativo para o pleito de 15 de novembro.
De acordo com a denúncia, apenas os atuais nove vereadores poderiam concorrer às vagas do Legislativo Municipal, conforme acordo realizado entre os partidos da cidade.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, indícios podem indicar que houve um prévio acerto entre os dirigentes partidários para que apenas os mesmos concorressem. Sendo assim, não haveria suplentes.
“Percebemos uma atitude anti-republicana por parte dos partidos, o que torna essa situação impossível de ser aceita. Da forma como estava posto o vereador poderia ser eleito com apenas o seu próprio voto. Que democracia é essa? O Ministério Público está aqui para zelar pelo cumprimento da Constituição. O que se percebe é que não houve processo democrático e sim uma convenção onde poucos tiveram acesso e muitos filiados sequer sabiam que o evento aconteceria”, explica a promotora eleitoral Dinamárcia Maciel de Oliveira.
Diante da hipótese de fraude presente nos fatos em questão, foi requisitada a instauração de Inquérito Policial para Polícia Federal.

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